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Passaporte Vacinal UFRN

Passaporte Vacinal UFRN

A comunidade da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) pode realizar, até o dia 25 de fevereiro, os procedimentos relativos à comprovação do esquema vacinal contra a covid-19 para acesso às dependências físicas da instituição de ensino. A exigência da documentação entra em vigor a partir do início do ano letivo de 2022, em 28 de março, e faz parte do planejamento para o retorno das atividades acadêmicas presenciais, quando também haverá a retomada 100% presencial das atividades administrativas.

Informações sobre passaporte vacinal aprovado pela UFRN

Pelos sistemas integrados (Sigaa ou SIGRH), para efetuar a comprovação, deve-se escolher uma das seguintes opções: Vacinado (Importar do RN + Vacina); Vacinado Completo (anexar comprovante); Vacinado Incompleto (anexar comprovante); Não Vacinado com Justificativa Médica ou Técnica; Não Vacinado por Opção. Nesta primeira etapa da comprovação, a abrangência do esquema vacinal completo inclui, pelo menos, as duas doses da vacina ou a dose única, a depender do tipo de vacina.

Outras informações constam nas Instruções Normativas:

IN nº 08.2022-PROGESP, de 02 de fevereiro de 2022

IN nº 09.2022-PROGESP, de 03 de fevereiro de 2022

IN nº 04.2022-PROGRAD, de 07 de fevereiro de 2022

Dúvidas frequentes (FAQ) das Instruções Normativas:

FAQ IN n 08.2022 PROGESP

FAQ IN nº 09.2022 PROGESP

FAQ IN nº 04.2022 PROGRAD

Via: Ascom-Reitoria

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